Eleição na Fieac é marcada por batalhas jurídicas entre candidatos na Justiça do Trabalho



O processo eleitoral na Federação das Indústrias do Estado do Acre (Fieac), cujo pleito ocorreu nesta segunda-feira (14), foi e está sendo marcado pela atuação da Justiça do Trabalho. 

A disputa na esfera judicial teve início com o ingresso de ações anulatórias de atos jurídicos com pedido de tutela de urgência dos sindicatos das Indústrias de Olaria (Sindoac), Gráficas (Sindigraf) e Confecções (Sincon) que pediam a declaração de ilegalidade e nulidade de assembleias extraordinárias que alteraram o delegado representante junto à Fieac, entre outros pedidos.

Apesar de terem sucesso na 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, os sindicatos tiveram revés em decisão monocrática proferida pelo desembargador do trabalho Francisco José Pinheiro Cruz, em mandado de segurança contrário às decisões de 1º grau, o qual concedeu novamente aos presidentes das categorias o poder de voto no pleito e a anulação das assembleias realizadas. 

O desembargador e a juíza convocada Marlene Alves de Oliveira chegaram a julgar ainda embargos de declaração contra a decisão liminar proferida do desembargador, mas os autores não obtiveram êxito. Os magistrados entenderam que os embargos, na verdade, visavam o retorno à discussão da questão decidida no plantão judiciário, o que deveria ser feito não via embargos, mas pelo recurso próprio. 

A Comissão Eleitoral declarou a vitória do empresário e atual gestor José Adriano contra o seu opositor, o empresário João Francisco Salomão. Enquanto isso, o mandado de segurança segue para julgamento do mérito pelo Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC).

(Processos n. 00004-61.2019.5.14.0000 | 00005-46.2019.5.14.0000 | 00006-31.2019.5.14.0000)

Secom/TRT14 (Luiz Alexandre | Foto: Assessoria/FIEAC)

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