




Bispo Dom Moacir presta depoimento
no julgamento do “crime da motoserra”
# Religioso demonstrou esquecimento de alguns fatos já comentados por ele em depoimentos e disse que seu principal informante tinha “mais imaginação que verdade”
O bispo de Porto Velho (RO), Dom Moacir Grecchi, que ocupou o mesmo cargo em Rio Branco, onde morou de 1972 a 1999, foi uma das testemunhas arroladas pelo juízo a depor da tarde desta segunda-feira (21), no julgamento do “crime da motossera”. Ele falou sobre o clima que imperava no Acre em relação ao acusado Hildebrando Pascoal, mas disse não haver presenciado nenhum crime, nem ter sido ameaçado.
Dom Moacir demonstrou esquecimento de algumas informações que prestou anteriormente, o que atribuiu à idade, já que está com 73 anos. Ele afirmou que a pessoa (seu informante) que acreditava ter conhecimento sobre crimes de Hildebrando, tinha “mais imaginação que verdade”.
Segundo Dom Moacir “era voz corrente” na década de 90 que Hildebrando era o “mentor intelectual” de muitos crimes no Acre. Que na época dizia-se que ele era envolvido com drogas, assassinatos, soltura de presos e era acionado para “cobrar contas”.
Sobre o assassinato de Agilson Firmino dos Santos, o “Baiano”, ele disse que viu as fotos e ficou chocado com o crime. Um delegado da Polícia Civil, que não recordava o nome, lhe disse que o mecânico foi morto e serrado com um motoserra, em uma serraria do bairro Aeroporto Velho. Que o mesmo delegado lhe afirmou possuir bilhetes de Hildebrando pedindo para soltar presos que eram envolvidos com droga.
O bispo disse que se as autoridades do Acre não era coniventes com os crime de Hildebrando, mas havia complacência e medo. Ele lembrou de uma reunião no Tribunal de Justiça onde Hildebrando entrou chutando a porta e afirmando que mataria assassino de seu irmão e quem interferisse. Segundo o bispo, o desembargador Arquilau de Castro Melo foi quem lhe informou do fato e que nada foi feito. “O Arquilau veio até mim e disse: somos reféns de um bandido”, friso Dom Moacir.
Outro fato comentado pelo Bispo foi sobre ameaça que o médico legista sofreu de Hildebrando para dar um laudo conivente. “O doutor Querioz veio à minha casa e me mostrou a carta que mandou pro governador. Ele nem quis mais ficar aqui”. Dom Moacir afirmou não recordar com conteúdo da carta, mas questionado pelo promotor Álvaro Pereira, que lembrou de um depoimento por carta precatória, em Porto Velho, disse ter relembrado do fato que o médico teve arma na cabeça pra fazer autopsia de “Baiano”.
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre julga nesta terça-feira (08) o recurso eleitoral n. 359, impetrado por Raimundo Pinheiro contra o prefeito de Feijó, José Juarez Leitão dos Santos (PT), e seu vice, Marcus Antônio Cavalcante Lima. De acordo com a acusação de Pinheiro, candidato derrotado nas eleições de 2008, o prefeito de Feijó teria cometido abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). O juízo da 7ª Zona Eleitoral de Feijó já se manifestou pela improcedência do recurso, ao alegar insuficiência de provas. O relator do processo no TRE é o juiz federal Jair Facundes.
Na mesma sessão, os juízes julgam ainda três representações contra doações irregulares de campanha.
Fonte: Ascom/TRE

# Recurso foi protocolado na manhã desta quinta-feira (03) no Conselho de Administração do Tribunal de Justiça
Ezi Melo
Com a presença de vários profissionais da imprensa acreana, o Sindicato dos Jornalistas do Acre (Sinjac) protocolou, na manhã desta quinta-feira (03), recurso contra a portaria que limita a cobertura jornalística nos julgamentos na Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco. Elaborado pelo advogado Jonathan Santiago, o recurso foi interposto junto ao Conselho de Administração do Tribunal de Justiça.
A Portaria Nº 08, que restringe o trabalho da imprensa durantes as sessões do júri popular, é de autoria do juiz titular da Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, Leandro Leri Gross. Foi publicada no Diário da Justiça de 20 de agosto e invoca o direito constitucional do réu à sua imagem.
No recurso, o advogado do Sinjac questiona que a portaria não leva em consideração a hipótese do réu querer ser filmado ou fotografado, o que é também um direito. Ele argumenta, ainda, o direito da sociedade à informação, o que é violado pela portaria, assim como o “Estado Democrático de Direito”.
“Sem liberdade de imprensa, decerto, não há democracia”, diz o advogado no recurso protocolado em nome do Sinjac. Já o presidente da entidade, repórter fotográfico Marcos Vicenti, durante o ato realizado para protocolar o documento, lembrou que o Tribunal de Justiça do Acre sempre manteve um bom relacionamento com a imprensa e que é a manutenção deste bom relacionamento que está se buscando com o recurso.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Acre (Sinjac) repudia as restrições à liberdade de expressão decorrentes da Portaria nº 8, assinada pelo juiz Leandro Leri Gross, titular da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco.
O juiz tenta desconstruir a relação de respeito da Imprensa para com o Judiciário do Acre a pretexto de regulamentar o trabalho de repórteres fotográficos e cinegrafistas durante a sessão de julgamento do "crime da motosserra", marcado para 21 de setembro, tendo como réus Hildebrando Pascoal, Pedro Pascoal, Alex Barros e Adão Libório.
De acordo com a portaria, não será permitido filmar ou fotografar os acusados no interior do plenário, sendo que imagens ou fotografias poderão ser obtidas do lado externo, onde existe uma porta de vidro fumê com cortina.
Ao proibir filmagem, foto, celular e laptop durante o júri, além de impedir que o debate do julgamento seja transmitido ao vivo em telão, o magistrado dá prova de desconhecimento do papel desempenhado pela imprensa do Acre no esforço da sociedade para desmobilizar o crime organizado no Estado.
O ex-deputado Hildebrando Pascoal chegou a invadir o Tribunal de Justiça do Acre para ameaçar desembargadores quando as autoridades do Estado começaram a se mobilizara para investigar o terror imposto por seu bando na vida social acreana.
O ex-comandante da Polícia Militar do Acre chegou a obrigar uma repórter a engolir uma página de jornal contendo informações consideradas desfavoráveis aos interesses dele.
Hildebrando Pascoal é acusado de ter usado uma motosserra para fatiar uma de suas vítimas, tendo arrastado seu corpo em carro pelas ruas de Rio Branco, abandonado-o próximo de uma emissora de TV na tentativa de intimidar os jornalistas.
A Imprensa do Acre sempre teve acesso ao Tribunal do Júri sem desrespeitar o direito de proteção de jurados e testemunhas.
O Judiciário do Acre já deu prova de maturidade quando realizou com máxima transparência o julgamento do caso Chico Mendes em Xapuri (AC) há quase 20 anos.
Esperamos que o presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Pedro Ranzi, faça prevalecer o bom senso em relação ao acompanhamento da Imprensa no desfecho de um crime que ainda atormenta a sociedade brasileira.
Marcos Vicentti
Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Acre
Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)