Operação Midas III: MPAC oferece nova denúncia contra envolvidos em esquema de desvio



Como parte da terceira fase da “Operação Midas”, a Justiça recebeu do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), mais uma denúncia relativa ao esquema de desvio de recursos públicos na Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco (Emurb).
A “Operação Midas” revelou um esquema fraudulento envolvendo servidores públicos e empresários, a partir da utilização de notas fiscais frias e contratos falsos para justificar o pagamento por serviços não realizados e insumos que não eram entregues. Até a segunda fase, foram constatados mais de 7 milhões de reais de verbas públicas desviadas.
Com a nova denúncia realizada pelo MPAC, onde foi constatado um desvio de mais 6,2 milhões de reais, a soma do valor desviado já ultrapassa 13 milhões de reais.
Em sua terceira etapa, as investigações conduzidas pelo Gaeco apuraram os crimes praticados pelo chamado núcleo de medições, envolvendo a execução fraudulenta de contratos de locação de caminhões basculantes fictícios, sem a correspondente contraprestação. O núcleo era integrado por membros da Diretoria Executiva, além das chefias das Divisões de Transporte, Custos e Controle, e Divisão Administrativa.


Medidas cautelares

Após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu liberdade e o cumprimento de medidas cautelares a 15 dos 18 denunciados – incluindo Jackson Marinheiro, ex-diretor-presidente da Emurb e apontado como chefe da organização criminosa -, o MPAC requisitou, por razões de equidade, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão também aos outros três acusados de participação no esquema.
No pedido, os promotores do Gaeco ressaltam que, embora o MPAC resguarde o firme entendimento de que as prisões preventivas deveriam ter sido mantidas e inclusive aplicadas aos três denunciados em questão, “não parece razoável a aplicação de prisão preventiva para quem não tem o mesmo nível de implicação criminal e de atuação na organização criminosa”.
Em sua decisão, o juiz de Direito Danniel Bomfim decretou aos denunciados, em substituição à prisão, o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; proibição de acesso a qualquer órgão da Administração Pública Municipal de Rio Branco; proibição de manter contato com os demais corréus e qualquer pessoa relacionada aos fatos objeto da investigação e ação penal; proibição de ausentar-se da comarca e do país, mediante entrega de passaporte; além da suspensão do exercício da função ou atividade econômica.

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