O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) conseguiu, no Juízo Criminal da Comarca de Epitaciolândia, a c
ondenação do policial civil Maicon Cezar Alves dos Santos por sequestro, cárcere privado e abuso de autoridade. Ele deve cumprir sete anos, dez meses e 16 dias de reclusão e 5 meses de detenção com 10 dias-multa, além da perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por três anos.
Segundo denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Ildon Maximiano, no dia 11 de fevereiro de 2017, o policial brasileiro, juntamente com policiais bolivianos sequestraram o trabalhador rural Sebastião Nogueira do Nascimento, 33 anos, e o levaram até a Bolívia, onde o mantiveram em cárcere privado por mais de 15 dias. No país vizinho, eles forjaram a prisão de Sebastião, sob a falsa alegacao de que foi preso nas ruas de Cobija, cidade boliviana vizinha à Epitaciolândia. Uma tentativa de capturar a vítima já havia sido feita no dia 23 de novembro, mas ela conseguiu fugir.
O caso decorreu de uma investigação conjunta do MPAC com a Polícia Federal, que culminou na identificação do policial, que chegou a ser reconhecido pela vítima.
Para o MPAC, na primeira tentativa, o policial civil também praticou abuso de autoridade ao invadir a residência da vítima sem qualquer mandado judicial, tendo consciência da ilicitude dos fatos, pois vestiu uma camisa amarela por cima de sua farda de policial civil, evidenciando que tratava-se de uma operação policial fora da legalidade.
O réu mantinha, de acordo com o promotor Ildon Maximiano, uma relação com os policiais bolivianos que ultrapassava os limites da atuação cooperada entre polícias, já que há uma série de protocolos que devem ser respeitados para um policial atuar em território de país vizinho, dependendo de autorização expressa, sob pena de violação de soberania.
Ao fim da instrução foi pedida a condenação do acusado pelo promotor de Justiça Carlos Pescador, que afirmou não haver dúvidas da participação do policial na ação ilegal, que configurou grave atentado à soberania do país, que teve seu território invadido para o sequestro de um brasileiro levado a um país vizinho para ser ilegalmente preso.
No mérito, o juiz de direito Clóvis Lodi entendeu que as provas e o depoimento de 11 testemunhas apresentados em juízo são contundentes em apontar o réu como autor do fato junto com os bolivianos.
“Não se pode constestar a prática de crime de abuso de autoridade. O réu é lotado na delegacia de Brasileia e atuou no município de Epitaciolandia sem autorização de seu superior hierárquico, nem comunicou da diligência. O réu não tinha autorização para arrombar a porta da casa da vítima e invadi-la”, diz um fragmento da sentença.
André Ricardo – Agência de Notícias do MPAC
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