NOTA
DE ESCLARECIMENTO
A ASMAC – Associação dos Magistrados do
Estado do Acre, entidade de utilidade pública, em razão da ampla divulgação
dada pelo Gabinete do Ministro Gilmar Ferreira Mendes por ocasião da decisão
proferida nos autos da Ação Ordinária nº 506, que tramita no Supremo Tribunal
Federal desde o ano de 1996, vem a público prestar os seguintes
esclarecimentos:
1. Nenhum magistrado do Estado do Acre,
em atividade ou aposentado, recebe a gratificação objeto da referida ação pelo
menos desde o ano de 1998.
2. A associação de magistrados do Estado
do Acre, por seu presidente, esteve pessoalmente no Supremo Tribunal Federal,
acompanhado de advogado, mas não teve acesso ao conteúdo da decisão. Contudo,
pode-se afirmar categoricamente que a suposta suspensão não tem qualquer efeito
prático, em razão de que, como já dito, os magistrados nada recebem a esse
título há quase vinte anos.
3. Finalmente, os magistrados acreanos
lastimam que, decorridos mais de 20 anos do ajuizamento da
ação popular, sobrevenha decisão cuja única utilidade consiste em engrossar a
avassaladora campanha contra a magistratura nacional.
De Brasília para Rio Branco, 29 de
agosto de 2017.
Luís Vitório Camolez
Juiz Presidente da ASMAC
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