Crea deve exonerar seu superintendente administrativo, recomenda MPF/RO


Superintendente não possui ensino superior completo, requisito exigido para ocupação do cargo, e já foi condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) recomendou ao presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) a destituição imediata do superintendente administrativo Ronaldo José Borges Guimarães. Segundo consta na recomendação, o superintendente não possui ensino superior completo, exigido para o cargo. O MPF ainda recomenda a instauração de procedimento pelo Crea para apurar se houve perseguição ou assédio moral aos seus funcionários por parte do superintendente.
De acordo com o plano de carreira do Crea, o cargo comissionado de superintendente exige o nível de educação superior completo em modalidades registradas pelo próprio Conselho. Porém foi constatado que o superintendente Ronaldo José Borges Guimarães tem apenas o curso de Técnico em Mineração.
O MPF/RO também verificou que, na ocasião da posse, José Ronaldo Borges Guimarães omitiu a informação de que foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça Federal no Estado do Pará, em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença. Foram-lhe impostas as sanções de ressarcimento ao erário, pagamento de multa civil, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos. José Ronaldo Borges Guimarães também deixou de informar ao Crea que responde a ação penal perante a mesma Justiça Federal paraense.
Além disto, constatou-se que há recentes decisões da Justiça do Trabalho de Rondônia que anularam diversas demissões feitas pelo superintendente, pois possuíam fundamento irregular. Vários trabalhadores do Crea relatam que sofreram perseguições políticas por parte de José Ronaldo Borges Guimarães.
O Crea tem 20 dias para responder se vai cumprir a recomendação. Caso não seja acatada, o MPF adotará as providências judiciais ou extrajudiciais que considerar cabíveis.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.mp.br

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