Nesta terça-feira, 20 de maio de 2014, o 1º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO) condenou Alexsandro Mendes Castelo Branco a 16 anos de reclusão, pena a ser cumprida inicialmente no regime fechado, pela morte da estudante Raíssa Lopes de Souza Lino, visto que o homicídio foi cometido por motivo fútil e sem possibilidade de defesa da vítima.
O crime ocorreu em 11 de setembro de 2012. Segundo os autos, Raíssa Lopes estava na parada de ônibus aguardando o transporte coletivo para ir à escola quando Alexsandro, ex-namorado, chegou e pediu que ela entregasse o aparelho celular. Em seguida, Alexsandro Mendes sacou a arma de fogo e disparou contra o pescoço da vítima, levando-a à óbito.
O Ministério Público de Rondônia pediu a condenação do réu nos termos do artigo 121 do Código Penal (matar alguém), parágrafo 2º (homicídio qualificado), inciso II (por motivo fútil) e IV ( à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido). Para o MP não havia dúvidas quanto a autoria do crime pois o réu confessou, refutando a tese de disparo acidental alegando que seria tecnicamente impossível haver disparo acidental nas circunstâncias narradas por Alexsandro.
A defesa do condenado alegou que Alexsandro foi ao plenário consciente de sua condenação, pois o réu afirmou que esteve diante da vítima apontando a arma, porém negou ser o responsável pelo disparo. Raíssa teria empurrado a arma em movimento de defesa, ocasionando o disparo. A defesa pediu para que fossem observadas as circunstâncias do crime, a carga psicológica do acusado, uma vez que se trata de crime passional.
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