Com a criação do Núcleo de Combate à Corrupção, os procuradores da República passarão a cuidar simultaneamente das ações cíveis e criminais relacionadas a casos de corrupção
Em 2014, o combate à corrupção tornou-se uma das metas prioritárias do Ministério Público Federal (MPF). Em Rondônia, a unidade do MPF em Porto Velho implantou o Núcleo de Combate à Corrupção (NCC), que consiste em uma reorganização do trabalho dos gabinetes dos procuradores da República, de forma a dar mais agilidade na proposição de ações civis e penais dos casos de corrupção.
Os atos ilícitos praticados pelos gestores públicos estão sujeitos a dois tipos de medidas – uma ação criminal e outra ação civil. No âmbito criminal, o agente corrupto estará sujeito a ser processado pelo MPF e condenado pela Justiça Federal às penas de multa e prisão. Na esfera civil, o MPF processa os acusados de corrupção por meio de uma ação de improbidade administrativa, com a finalidade de ressarcir os prejuízos morais e materiais causados à sociedade e impor ao infrator as seguintes penalidades, conforme o caso: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Antes do NCC, cada caso de corrupção que chegava ao conhecimento do MPF era encaminhado para um dos quatro procuradores da República da área criminal e também para um único procurador da República encarregado pela Defesa do Patrimônio Público e Social. Assim, iniciavam duas investigações sobre o mesmo caso - um inquérito civil e um procedimento investigatório criminal, cada um conduzido por um procurador da República diferente.
A implantação do NCC muda esta realidade, pois o Núcleo passa a ser composto por estes cinco procuradores da República, que passam a atuar tanto na área criminal e quanto na esfera civil. São eles: Daniel de Jesus Sousa Santos, Fernando Antônio Alves de Oliveira Junior, Filipe Albernaz Pires, Reginaldo Pereira da Trindade e Wesley Miranda Alves. Esses procuradores terão meios de atuação ampliados, pois as infrações que configurem, ao mesmo tempo, crimes e atos de improbidade administrativa serão conduzidos por um só procurador da República. Assim, também se evitará duplicidade de investigações para um mesmo fato.
O procurador-chefe do MPF em Rondônia, Wesley Miranda, diz que a criação do NCC produzirá os seguintes efeitos: otimização do trabalho; visão completa do caso, uma vez que o procurador que conduzir o caso fará a análise cível e criminal; o que também evitará a existência de entendimentos conflitantes, com reforço à unidade ministerial; melhora na qualidade da prova e aumento dos instrumentos de investigação; menor risco de prescrição, haja vista que a existência de investigação criminal torna aplicáveis os prazos de prescrição criminal, mais longos; diminuição do acervo da unidade; e melhor repercussão social do trabalho do MPF.
Ele acrescenta que os dois tipos de investigação (criminal e civil) têm vantagens e limitações. A investigação criminal apenas poderá ser deflagrada após a prática da infração penal, podendo ser feita interceptação telefônica dos investigados, mediante autorização judicial, e adotadas outras providências para coleta de provas. Já o inquérito civil pode ser aberto preventivamente, ou seja, independentemente da verificação concreta de um ato ilícito.
Wesley Miranda afirma que as mudanças estão previstas no planejamento estratégico do MPF para todas as unidades do país. “A missão do MPF é ser reconhecido como uma instituição que atua efetivamente na defesa da sociedade mediante o combate à criminalidade e à corrupção, na proteção do regime democrático e na promoção dos direitos fundamentais, mediante atuações preventivas e repressivas. O planejamento estratégico inclui ações de curto, médio e longo prazos, a serem implementadas pelo MPF até o ano de 2020”, disse.
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