Índio não precisa de quitação militar para ter título de eleitor, diz Procuradoria Regional Eleitoral



Órgão questiona norma que exige do indígena a apresentação de carteira de reservista para obter o título de eleitor


O Ministério Público Eleitoral, através da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Porto Velho, está questionando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia sobre a obrigatoriedade de indígenas apresentarem quitação do serviço militar para o fornecimento de título de eleitor. Para o Procurador Regional Eleitoral Reginaldo Trindade, a norma do TRE deve ser revista porque os índios não são obrigados a servir ao Exército.
O TRE e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possuem normas que exigem a quitação militar baseadas no Estatuto do Índio, Lei nº 6.001/73, que estabelece a diferenciação entre indígenas integrados, isolados ou em vias de integração. No entanto, a Constituição Federal garante o direito à igualdade entre eles e, portanto, a distinção feita no Estatuto do Índio é inconstitucional.
A PRE argumenta, ainda, que o próprio Exército não exige que os índios prestem o serviço militar, sendo que o alistamento é voluntário para os indígenas. Dessa forma, o TRE e o TSE não podem exigir que o índio seja obrigado a apresentar a quitação de serviços que eles não são obrigados a prestar.
Assim, o Ministério Público Eleitoral pede que a norma do TRE/RO seja revista e, posteriormente, declarada nula.


Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)

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