# Recurso foi protocolado na manhã desta quinta-feira (03) no Conselho de Administração do Tribunal de Justiça
Ezi Melo
Com a presença de vários profissionais da imprensa acreana, o Sindicato dos Jornalistas do Acre (Sinjac) protocolou, na manhã desta quinta-feira (03), recurso contra a portaria que limita a cobertura jornalística nos julgamentos na Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco. Elaborado pelo advogado Jonathan Santiago, o recurso foi interposto junto ao Conselho de Administração do Tribunal de Justiça.
A Portaria Nº 08, que restringe o trabalho da imprensa durantes as sessões do júri popular, é de autoria do juiz titular da Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, Leandro Leri Gross. Foi publicada no Diário da Justiça de 20 de agosto e invoca o direito constitucional do réu à sua imagem.
No recurso, o advogado do Sinjac questiona que a portaria não leva em consideração a hipótese do réu querer ser filmado ou fotografado, o que é também um direito. Ele argumenta, ainda, o direito da sociedade à informação, o que é violado pela portaria, assim como o “Estado Democrático de Direito”.
“Sem liberdade de imprensa, decerto, não há democracia”, diz o advogado no recurso protocolado em nome do Sinjac. Já o presidente da entidade, repórter fotográfico Marcos Vicenti, durante o ato realizado para protocolar o documento, lembrou que o Tribunal de Justiça do Acre sempre manteve um bom relacionamento com a imprensa e que é a manutenção deste bom relacionamento que está se buscando com o recurso.
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