RIO BRANCO – Superintendência da Polícia Federal do estado do Acre deflagrou a partir do dia 30 de junho a OPERAÇÃO VARREDURA que tem como objetivo reprimir delitos relacionados à Segurança Clandestina. Participam da operação um total de 32 Policiais Federais, lotados no estado do Acre além de policiais vindos dos 27 estados da federação.
Inicialmente, cabe destacar que é chegado o momento em que os grandes centros populacionais, entre os quais se inclui o Estado do Acre, devem buscar meios de reprimir os delitos relacionados à “SEGURANÇA” CLANDESTINA, sob pena de vermos, num futuro não muito distante, grupos de extermínio (paramilitares) e semelhantes, popularmente chamados de “MILÍCIAS”, atuando no Estado do Acre.
Assim, com o objetivo de conscientizar e orientar a sociedade Acriana acerca dos riscos representados pela contratação de segurança clandestina, bem como reprimir a infração representada pela “segurança” clandestina, a Polícia Federal vem realizando uma série de ações. Dentre estas destacam-se as Operações Noite Legal I e II; a expedição de Ofícios a diversos Órgãos Públicos, Sindicatos e Associações; além da realização de um Seminário sobre o tema realizado em 28/05/2009. Finalmente, no mês de julho de 2009 está sendo realizada a Operação Varredura.
No dia 29/06/2009, aterrissou no Aeroporto Internacional Plácido de Castro,
Em apenas dois dias de Operação foram lavrados mais de 15 quinze autos de encerramento de atividades clandestinas de “segurança”, além de um vigilante clandestino ter sido preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Por ocasião das verificações, os policiais federais também entregaram aos representantes dos estabelecimentos uma cartilha e um guia de orientação, este último compilado pela Delegacia de Controle de Segurança Privada – DELESP/AC, visando oferecer a ditos representantes as informações mais importantes para que a vigilância patrimonial do local fosse regularizada.
Saliente-se que a contratação de “seguranças” clandestinos gera malefícios a toda a sociedade, pois o contratante está simultaneamente submetendo a risco a si próprio, aos seus clientes e aos próprios “seguranças” clandestinos contratados, vez que estes não possuem treinamento adequado, controle de antecedentes criminais, seguro de vida (caso venham a se acidentar no exercício da função), etc.
Encerrada esta Operação, a fiscalização continuará normalmente e em caso de recalcitrância os infratores poderão responder pelo crime previsto no art. 205 do Código Penal Brasileiro, além de outras sanções administrativas e criminais.
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