A Lei que criou no âmbito do Estado do Acre o Serviço Social de Saúde,
Fundação de direito privado - aprovada sem questionamentos pela
Assembléia Legislativa, apesar da recomendação contrária, já
manifestada, do Conselho Nacional de Saúde - é uma afronta à
civilidade jurídica, eis que está eivada de dispositivos estranhos às
regras basilares de constitucionalidade.
Tal Fundação, de acordo com os termos da lei que a instituiu, terá por
objetivo auxiliar, ou melhor (na prática), substituir a Secretaria
Estadual de Saúde na prestação de serviços de assistência à saúde.
Ontem, em processo conduzido por uma Fundação carente de idoneidade,
segundo o TCU (FUNDAPE), foram selecionados os mais de 1.200
empregados que integrarão seu quadro de pessoal.
No item relacionado à remuneração da Diretoria Executiva da Fundação,
ao arrepio da lei, só para citar alguns exemplos, está expresso que o
valor dos salários dos mesmos será fixado pelo Conselho de
Administração da própria Fundação, quando o correto, salvo melhor
juízo, seria que a Assembléia Legislativa o fizesse. Ou seja, no
Pró-Saúde, os salários dos dirigentes, assim como se faz na iniciativa
privada, serão determinados pelo próprio Pró-Saúde.
Um outro absurdo, e que servirá de brecha para o apadrinhamento, é que
a lei prevê que os servidores estaduais postos à disposição da
Fundação “poderão” receber adicional remuneratório para equiparar seus
ganhos à remuneração que será paga aos empregados do Serviço Social.
Vejamos um exemplo: imaginemos que um certo cidadão é agente
administrativo da Secretaria de Educação, por lá, sua remuneração é um
pouco maior do que um salário mínimo. Agora, imaginemos que esse mesmo
servidor seja um dentista e, por apadrinhamento, seja disponibilizado
para o Pró-Saúde. Lá, de acordo com os termos da lei, poderá receber
uma remuneração de R$ 2.400,00, tudo sem que tenha prestado concurso
público. É ou não é um absurdo?
Uma outra aberração, e que, inclusive, subtrai a competência do
Parlamento Estadual versa sobre o número de empregados permanentes e
de direção superior, bem como as respectivas remunerações. Pela lei do
Serviço Social de Saúde será tudo regulamentado pelo Estatuto Social
da Fundação, que pode ser alterado a qualquer hora, tudo para atender
aos apelos da “companheirada” da Frente Popular.
Em outras palavras, a remuneração, e também a quantidade de
empregados, aumentará sem que o povo, através da Assembléia
Legislativa, seja ao menos consultado.
Tudo isso tem um nome: “cabide de emprego”.
Edinei Muniz é professor e advogado.
Fundação de direito privado - aprovada sem questionamentos pela
Assembléia Legislativa, apesar da recomendação contrária, já
manifestada, do Conselho Nacional de Saúde - é uma afronta à
civilidade jurídica, eis que está eivada de dispositivos estranhos às
regras basilares de constitucionalidade.
Tal Fundação, de acordo com os termos da lei que a instituiu, terá por
objetivo auxiliar, ou melhor (na prática), substituir a Secretaria
Estadual de Saúde na prestação de serviços de assistência à saúde.
Ontem, em processo conduzido por uma Fundação carente de idoneidade,
segundo o TCU (FUNDAPE), foram selecionados os mais de 1.200
empregados que integrarão seu quadro de pessoal.
No item relacionado à remuneração da Diretoria Executiva da Fundação,
ao arrepio da lei, só para citar alguns exemplos, está expresso que o
valor dos salários dos mesmos será fixado pelo Conselho de
Administração da própria Fundação, quando o correto, salvo melhor
juízo, seria que a Assembléia Legislativa o fizesse. Ou seja, no
Pró-Saúde, os salários dos dirigentes, assim como se faz na iniciativa
privada, serão determinados pelo próprio Pró-Saúde.
Um outro absurdo, e que servirá de brecha para o apadrinhamento, é que
a lei prevê que os servidores estaduais postos à disposição da
Fundação “poderão” receber adicional remuneratório para equiparar seus
ganhos à remuneração que será paga aos empregados do Serviço Social.
Vejamos um exemplo: imaginemos que um certo cidadão é agente
administrativo da Secretaria de Educação, por lá, sua remuneração é um
pouco maior do que um salário mínimo. Agora, imaginemos que esse mesmo
servidor seja um dentista e, por apadrinhamento, seja disponibilizado
para o Pró-Saúde. Lá, de acordo com os termos da lei, poderá receber
uma remuneração de R$ 2.400,00, tudo sem que tenha prestado concurso
público. É ou não é um absurdo?
Uma outra aberração, e que, inclusive, subtrai a competência do
Parlamento Estadual versa sobre o número de empregados permanentes e
de direção superior, bem como as respectivas remunerações. Pela lei do
Serviço Social de Saúde será tudo regulamentado pelo Estatuto Social
da Fundação, que pode ser alterado a qualquer hora, tudo para atender
aos apelos da “companheirada” da Frente Popular.
Em outras palavras, a remuneração, e também a quantidade de
empregados, aumentará sem que o povo, através da Assembléia
Legislativa, seja ao menos consultado.
Tudo isso tem um nome: “cabide de emprego”.
Edinei Muniz é professor e advogado.
Comentários