O juiz Romário Divino Faria, da 7ª Zona Eleitoral, em Feijó, expediu Mandado de Intimação, referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo candidato à prefeitura de Feijó, Raimundo Ferreira Pinheiro (Dindin) contra a coligação Frente Popular de Feijó.
No Mandado são citados os senhores: Marcus Antonio Cavalcante Lima (vice-prefeito eleito), José Juarez Leitão dos Santos (prefeito eleito), Gracilene Freitas de Paiva Sousa (representante da Frente Popular de Feijó) e Kiefer Roberto Cavalcante Lima (representante do Partido dos Trabalhadores). Todos deverão prestar esclarecimentos sobre as denúncias apresentadas pelo candidato tucano.
Os intimados deverão comparecer dia 02/12/2008, terça-feira, às 08 horas da manhã, acompanhados de suas testemunhas, à audiência perante o Juiz.
Lembrando o caso
No dia cinco de outubro, dia da Eleição, a disputa entre o deputado estadual Juarez Leitão e o vereador tucano Dindin, transcorria voto-a-voto. A todo momento o T.R.E. recebia denúncias de irregularidades apresentadas contra o candidato petista. A população aguardava ansiosa o resultado da eleição. Às 17 horas, os presidentes de seção fecharam suas urnas e iniciaram a transferência de votos ao T.R.E/AC. Menos no Seringal Porto Rubim, localidade onde estava localizada a seção 0052. Momentos antes do fechamento da urna, o fiscal do PSDB, Antônio Afonso Souza de Souza, foi expulso do local e a urna só foi fechada às 18h59min, conforme Boletim impresso. Com este acontecimento, foi declarada a vitória do deputado estadual Juarez Leitão (PT), com 5.746 votos. O candidato tucano Dindin encerrou o pleito com 5.655 votos, sendo a diferença entre os concorrentes: 91 votos. A população, surpresa, foi às ruas da cidade manifestar-se contra o resultado. Novas denúncias de irregularidades surgiram. O eleitor Raimundo Cecílio Souza do Nascimento prestou depoimento indicando pessoas beneficiadas com entregas de tijolos, construção de poço, folhas de alumínio e lajotas.
No Mandado são citados os senhores: Marcus Antonio Cavalcante Lima (vice-prefeito eleito), José Juarez Leitão dos Santos (prefeito eleito), Gracilene Freitas de Paiva Sousa (representante da Frente Popular de Feijó) e Kiefer Roberto Cavalcante Lima (representante do Partido dos Trabalhadores). Todos deverão prestar esclarecimentos sobre as denúncias apresentadas pelo candidato tucano.
Os intimados deverão comparecer dia 02/12/2008, terça-feira, às 08 horas da manhã, acompanhados de suas testemunhas, à audiência perante o Juiz.
Lembrando o caso
No dia cinco de outubro, dia da Eleição, a disputa entre o deputado estadual Juarez Leitão e o vereador tucano Dindin, transcorria voto-a-voto. A todo momento o T.R.E. recebia denúncias de irregularidades apresentadas contra o candidato petista. A população aguardava ansiosa o resultado da eleição. Às 17 horas, os presidentes de seção fecharam suas urnas e iniciaram a transferência de votos ao T.R.E/AC. Menos no Seringal Porto Rubim, localidade onde estava localizada a seção 0052. Momentos antes do fechamento da urna, o fiscal do PSDB, Antônio Afonso Souza de Souza, foi expulso do local e a urna só foi fechada às 18h59min, conforme Boletim impresso. Com este acontecimento, foi declarada a vitória do deputado estadual Juarez Leitão (PT), com 5.746 votos. O candidato tucano Dindin encerrou o pleito com 5.655 votos, sendo a diferença entre os concorrentes: 91 votos. A população, surpresa, foi às ruas da cidade manifestar-se contra o resultado. Novas denúncias de irregularidades surgiram. O eleitor Raimundo Cecílio Souza do Nascimento prestou depoimento indicando pessoas beneficiadas com entregas de tijolos, construção de poço, folhas de alumínio e lajotas.
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